
Governo do estado de MG publica plano de regularização de créditos tributários de ICMS
No dia 27/03/2024, o governo do estado de Minas Gerais publicou o Decreto 48.790/2024, estabelecendo o Plano de Regularização de créditos tributários relativos ao ICMS.
O decreto estabelece condições especiais para pagamento à vista, com possibilidade de redução de até 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais, ou ainda, de forma parcelada em até 120 meses. Essas condições se aplicam ao ICMS, suas multas e acréscimos legais, estando ou não inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não, além do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrentes de fato gerador até 31/03/2023 e deverão ser pagas até o último dia útil do mês de requerimento de habilitação ao plano, sendo a data limite estabelecida no dia 28/06/2024.
Para que o contribuinte ingresse no Plano de Regularização, serão consolidados todos os créditos tributários vencidos e não liquidados, somado a todos os acréscimos legais, por núcleos de inscrição e mediante consolidação dos devidos processos tributários administrativos – PTA.
O ingresso ao plano deverá ser requerido até 21/06/2024, para pagamento à vista ou parcelado, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare.
Para maiores informações e qualquer auxílio necessário na adesão ao plano, o Abrahão Advogados está à disposição.
Fonte: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2024/d48790_2024.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20pagamento%2C%20%C3%A0,26%20de%20dezembro%20de%202023.>
Data: 22/04/2024>