Governo do estado de MG publica plano de regularização de créditos tributários de ICMS

Governo do estado de MG publica plano de regularização de créditos tributários de ICMS

No dia 27/03/2024, o governo do estado de Minas Gerais publicou o Decreto 48.790/2024, estabelecendo o Plano de Regularização de créditos tributários relativos ao ICMS.

O decreto estabelece condições especiais para pagamento à vista, com possibilidade de redução de até 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais, ou ainda, de forma parcelada em até 120 meses. Essas condições se aplicam ao ICMS, suas multas e acréscimos legais, estando ou não inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não, além do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrentes de fato gerador até 31/03/2023 e deverão ser pagas até o último dia útil do mês de requerimento de habilitação ao plano, sendo a data limite estabelecida no dia 28/06/2024.

Para que o contribuinte ingresse no Plano de Regularização, serão consolidados todos os créditos tributários vencidos e não liquidados, somado a todos os acréscimos legais, por núcleos de inscrição e mediante consolidação dos devidos processos tributários administrativos – PTA.
O ingresso ao plano deverá ser requerido até 21/06/2024, para pagamento à vista ou parcelado, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare.

Para maiores informações e qualquer auxílio necessário na adesão ao plano, o Abrahão Advogados está à disposição. 

Fonte: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2024/d48790_2024.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20pagamento%2C%20%C3%A0,26%20de%20dezembro%20de%202023.>

Data: 22/04/2024>

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