STJ reafirma ausência de responsabilidade solidária de agência que atua como mera intermediadora de passagens aéreas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão recente, o entendimento de que a
agência de viagens que atua exclusivamente como intermediadora na venda de passagens
aéreas não responde solidariamente por falhas relacionadas à execução do transporte aéreo.
No AREsp nº 3.109.869/RJ, envolvendo agência de viagens e companhia aérea, o Ministro João
Otávio de Noronha reconheceu que a mera intermediação da venda dos bilhetes não é
suficiente para atribuir à agência responsabilidade pelos problemas decorrentes do contrato
de transporte.
O entendimento está alinhado à jurisprudência do STJ, segundo a qual, quando a atuação da
agência se limita à comercialização da passagem, sem participação direta na execução do
transporte, não há fundamento para sua responsabilização solidária pelos danos decorrentes
de falhas atribuíveis à companhia aérea.
A decisão reforça a necessidade de delimitação das obrigações assumidas por cada integrante
da cadeia de fornecimento, afastando a responsabilização automática das agências e
plataformas intermediadoras por fatos relacionados exclusivamente à execução do serviço de
transporte aéreo.
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=3.109.869&O=JT>
Data: 10/09/2026>