STJ reafirma ausência de responsabilidade solidária de agência que atua como mera intermediadora de passagens aéreas

STJ reafirma ausência de responsabilidade solidária de agência que atua como mera intermediadora de passagens aéreas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão recente, o entendimento de que a
agência de viagens que atua exclusivamente como intermediadora na venda de passagens
aéreas não responde solidariamente por falhas relacionadas à execução do transporte aéreo.


No AREsp nº 3.109.869/RJ, envolvendo agência de viagens e companhia aérea, o Ministro João
Otávio de Noronha reconheceu que a mera intermediação da venda dos bilhetes não é
suficiente para atribuir à agência responsabilidade pelos problemas decorrentes do contrato
de transporte.


O entendimento está alinhado à jurisprudência do STJ, segundo a qual, quando a atuação da
agência se limita à comercialização da passagem, sem participação direta na execução do
transporte, não há fundamento para sua responsabilização solidária pelos danos decorrentes
de falhas atribuíveis à companhia aérea.


A decisão reforça a necessidade de delimitação das obrigações assumidas por cada integrante
da cadeia de fornecimento, afastando a responsabilização automática das agências e
plataformas intermediadoras por fatos relacionados exclusivamente à execução do serviço de
transporte aéreo.

Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=3.109.869&O=JT>

Data: 10/09/2026>

Notícias